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Projeto de Lei aprovado pela ALE prevê pesca de pirarucu somente em comunidades isoladas

Redação foi consenso entre pescadores, empresários e Secretaria do meio Ambiente e apresentada pelos deputados Maurão e Hermínio Coelho

O Projeto de Lei Ordinária nº 1043/18 de autoria dos deputados Maurão de Carvalho (MDB) e Hermínio Coelho (PCdoB) teve aprovação dos demais durante a realização de sessão ordinária desta terça-feira (15).

Pela proposta, fica alterado o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 1.038, de 22 de janeiro de 2002, que estabelece diretrizes para a proteção à pesca e estímulos à aquicultura do Estado.

Segundo a justificativa do projeto, os parlamentares foram procurados por representantes da área pesqueira do Estado e de empresários que comercializam o pirarucu e do secretário do Meio Ambiente, Hamilton Santiago Pereira, onde houve consenso entre as partes para alterar o dispositivo, retornando à redação original.

No artigo 27 reza que é proibida a captura, transporte e criação da espécie pirarucu (arapaima gigas), exceto com prévia autorização do órgão competente.

A redação do parágrafo único declara que “a pesca do pirarucu, vedada no artigo anterior, só será permitida em comunidades isoladas do Estado, se praticada de forma artesanal, com fins de subsistência, e uma vez obedecido o período proibido e observado o tamanho mínimo de captura estabelecido.

Com isso, o consenso no momento é por esta redação, mas posteriormente, todas as partes envolvidas discutirão nova redação, concluem os parlamentares proponentes.

Foto: Gilmar de Jesus

ASSEMBLEIA



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