Em decisão oficializada atualizada nessa sexta-feira, 24 de junho, do HABEAS CORPUS Nº 750715 – RO respectiva ao processo (2022/0189040-0), o pré candidato a deputado estadual pelo (PBT), Matheus da Rondônia, que era réu nessa ação, foi absorvido e poderá concorrer ao pleito eleitoral nesse ano conforme citação jurídica abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. 1. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da
pretensão punitiva constitui matéria de ordem pública, que pode ser
conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 61
do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o réu, absolvido em
primeira instância, está apto na sua condição eleitoral.
Ante o exposto, não conheço do mandamus. Porém, concedo a ordem de
ofício, para julgar extinta a punibilidade do paciente, em virtude da prescrição da
pretensão punitiva estatal.
Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2022.
(e-STJ Fl.506)
Documento eletrônico juntado ao processo em 24/06/2022 às 10:30:18 pelo usuário: SISTEMA JUSTIÇA – SERVIÇOS AUTOMÁTICOS
Documento eletrônico VDA32957178 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006
Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 24/06/2022 10:06:39
Publicação no DJe/STJ nº 3421 de 27/06/2022
Mediante a decisão de absorviçao, o pré candidato a deputado estadual, Matheus da Rondônia juntamente com sua família e assessoria, agradecem e parabenizam o trabalho eficiente do escritório de advocacia Canedo pelo excelente trabalho de defesa desempenhado, que fez estabelecer a justiça nessa importante resolução.
Assessoria