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Pessoas com comorbidade com mais de 20 anos serão vacinadas em Porto Velho a partir de sexta-feira (4)


Serão vacinadas pessoas com agendamento no SASI e que devem levar cópia do laudo que comprova a comorbidade

Pessoas acima de 20 anos com comorbidade serão atendidas

A partir desta sexta-feira (4), Porto Velho passa a imunizar pessoas com comorbidade acima de 20 anos, que fizeram o cadastro no aplicativo SASI e receberam a mensagem confirmando o agendamento. A vacinação acontece no campus I da Faculdade Uniron, na Av. Mamoré, das 9h às 16h.

Além de pessoas com mais de 20 anos com comorbidade, serão atendidas ainda nesta sexta-feira:

• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;

• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;

• Gestantes e puérperas acima de 18 anos;

• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 20 anos ou mais.

NOVAS ORIENTAÇÕES

Segundo a gerente de Imunização da Semusa, Elizeth Gomes, as pessoas devem ficar atentas às novas diretrizes para a vacinação, agora é preciso levar cópia do laudo que comprova a comorbidade.

“O público que está sendo atendido agora, necessariamente, precisa deixar a cópia que comprova a comorbidade no local, então a pessoa tem que trazer uma cópia desse documento e uma será retida”, explica.

COMORBIDADES

No ato da vacina é preciso levar cópia do laudo que comprova a comorbidade
No ato da vacina é preciso levar cópia do laudo que comprova a comorbidade
Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.

DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);

A apresentação de prescrição médica não é mais necessária para grávidas e puérperas
A apresentação de prescrição médica não é mais necessária para grávidas e puérperas
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

GRÁVIDAS E PUÉRPERAS SEM COMODIDADE

Nesta semana, a capital voltou a imunizar gestantes e puérperas sem comorbidades, segundo orientação do Ministério da Saúde. Uma nova orientação também atinge esse grupo. Segundo nota técnica, a apresentação de prescrição médica não é mais necessária. Grávidas devem apresentar a caderneta da gestante. As puérperas devem apresentar a certidão ou declaração de nascimento da criança.

Esse público continuará sendo atendido com a vacina da Pfizer/BioNTech como orientado pelo MS.

Texto: Jefferson Carvalho
Fotos: Wesley Pontes e Saul Ribeiro

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)



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