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Para FACER, Reforma Tributária vai afastar investidores e aumentar preços ao consumidor

Consumidores e comércios devem seguir algumas orientações para manter a segurança e ajudar no combate ao coronavírus

Em nota oficial, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER), através do seu presidente Marco Cesar Kobayashi, manifesta a sua preocupação com o texto do Projeto de Lei 2.337/21, que trata da reforma tributária.

Para a FACER, caso seja aprovada, a Reforma tributária pode afastar investidores e ainda elevar os preços pagos aos consumidores

VEJA A NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA

Assunto: PL nº 2.337/2021 – Reforma Tributária.

No mês de junho de 2021, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto
de Lei nº 2.337/2021, intitulado de Reforma Tributária.

O projeto apresentado prevê a alteração de diversos dispositivos da norma tributária
federal, determinando, por exemplo, a redução da alíquota do imposto de renda, a restrição
do benefício do desconto na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, o fim
da desoneração de determinados investimentos em aplicação financeira, o aumento na faixa
de isenção do imposto de renda para pessoas físicas, entre outras alterações.

Noutro ponto da proposta de mutação legislativa tributária, o Poder Executivo Federal
introduziu a possibilidade de tributação dos lucros e dividendos, sendo esse o ponto que
mais gerou desconforto na classe empresarial, pois o entendimento extraído é que o
Governo Federal visa alinhar a tributação do Brasil aos países de Primeiro Mundo, onde os
lucros e dividendos já são tributados. Contudo, compreende-se que essa não seria a melhor
medida para o momento, em razão de que o Brasil é um dos poucos países que não exerce o
poder de tributação sobre os lucros e dividendos, sendo que essa desoneração fiscal tem
sido um ponto positivo para atrair investidores na economia brasileira.

No entanto, ocorrendo a aprovação da normativa pela incidência da alíquota de 20%
(vinte por cento) de Importo de Renda – IR na tributação da remuneração deste capital
(Lucros e Dividendos), poderá suceder uma debandada de investidores, o que causará o
arrefecimento do empreendedorismo e agravando ainda mais a estrutura econômica
brasileira.

Não bastando isso, destaca-se que o lucro é uma renda advinda da exploração de
atividade empresarial que, antes de ser distribuída aos sócios, já incide a tributação na
pessoa jurídica. Portanto, tornar-se-á ilegal a cobrança dupla de impostos sobre a mesma
parcela.

De mais a mais, caso o Poder Executivo Federal estivesse de fato buscando redução da
carga tributária, poderia analisar a desoneração da folha salarial, pois no atual cenário o
setor empresarial recolhe em média 20% (vinte por cento) de Contribuição Previdenciária
sobre o salário pago aos seus funcionários.

No segmento industrial, onde há um elevado número de colaboradores, esse tributo
torna-se extremamente excessivo, visto que o setor produtivo suporta 9,25% de PIS/COFINS
(Lucro Real), 34% de IRPJ/CSLL, além do ICMS e IPI.

O que se verifica no projeto apresentado é aumento da carga tributária e,
consequentemente, aumentos dos produtos e serviços que irão impactar diretamente a
população. A classe política deve observar que qualquer custo introduzido no segmento
empresarial tem reflexo na sociedade, tendo em vista que custos tributários que compõem
as mercadorias/serviços são diretamente incluídos nos preços dos produtos e repassados
aos consumidores finais (população).

Assim sendo, o posicionamento desta entidade é que o
P.L nº 2.337/2021 não apresenta uma reforma tributária, visto que há diversos pontos no
projeto de lei que acentua a complexidade do sistema tributário e aumenta os impostos
incidem sobre os contribuintes.

Sem mais para o momento, renovamos os mais sinceros votos de estima e apreço.
Porto Velho, 17 de agosto de 2021

Respeitosamente,
Marco Cesar Kobayashi Rafael Duck Silva
Presidente FACER



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