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Justiça condena homem acusado de roubar vigia e vice-diretor de escola

O juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Viera, condenou J. A. V. dos S, à pena de 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo roubo à uma vigia e ao vice-diretor de uma escola, em Porto Velho.

Foto: Assessoria

De acordo com a denúncia, o crime, envolvendo mais uma pessoa, José Hugo, ocorreu no dia 30 de novembro de 2020, na Escola Municipal Ely Bezerra de Sales, quando os acusados, armados,  abordaram as vítimas, roubando-lhes um revólver calibre 38, um colete balístico e dois celulares. Nas alegações finais, o Ministério Público e a defesa requereram a absolvição de José Hugo, por falta de provas, o qual foi deferido pelo magistrado.

Antes da Pandemia era rotina os alunos visitarem os fóruns para assistir as audiências, porém, com o avanço da Covid-19, essa prática foi suspensa devido à necessidade de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e do jurisdicionado, a fim de evitar a propagação da doença no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia.

Porém,  o juiz Franklin Vieira encontrou uma maneira de manter a participação acadêmica por meio das audiências virtuais, proporcionando a eles a aproximação com os trâmites processuais penais.

De maneira simples, sem exigências formais, o magistrado publica em suas redes sociais os links das audiências. Líderes de turmas também replicam os links nas redes sociais de grupos acadêmicos. No horário, cada aluno entra na sala virtual e assiste a audiência, como expectador.

Na sala virtual, o juiz conduz a audiência, as partes são ouvidas, Promotoria e Defensoria fazem suas alegações, e, por fim, o réu é interrogado. Conforme o caso, no mesmo dia, é proferida a sentença. Encerrada a audiência o magistrado abre espaço aos acadêmicos para que façam perguntas sobre o caso, explicando conteúdo sobre Direito Penal e Processual Penal.

“No início eram por volta de 10 alunos, agora a sala conta com a participação de mais de 150 alunos, inclusive que moram em outros estados como Alagoas, Pernambuco, Acre, São Paulo e Mato Grosso. É uma forma de ensinar vivenciando a realidade”, observou o magistrado.



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