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Já é hora de reabrir piscina e academia do condomínio em meio à pandemia?

Por Valorize Administradora de Condomínios* – Nos últimos dias, a Valorize Administradora de Condomínios tem recebido diversas consultas de síndicos e condôminos em busca de informações sobre uma possível reabertura gradual de áreas comuns onde funcionam piscinas e academias em condomínios.

Antes de tudo, a Administradora reforça que as orientações a seguir fazem parte de um entendimento da empresa, com base na interpretação e estudo da equipe técnica e jurídica, para que sirva de apoio na tomada de decisões do corpo diretivo dos próprios condomínios.

Inicialmente, vale ressaltar que, em face da pandemia do novo coronavírus, está em vigor o Decreto n. 25.049, de 14 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado e reitera o Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia, o qual sofreu alterações pelo Decreto n. 25.138, de 15 de junho 2020.

De acordo com o Decreto n. 25.049/20 vigente, continua proibido no âmbito dos condomínios a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência com o objetivo de realizar atividades físicas, festivas e outras atividades sociais sem relevância pública que envolvam aglomerações de pessoas.

O mesmo Decreto também recomenda que as pessoas evitem atividades em grupo, ainda que ao ar livre e no convívio familiar, exceto para a execução das atividades essenciais.

Segundo a norma estatal, em caso de descumprimento das regras e obrigações previstas, os responsáveis e envolvidos podem ser alvo de apuração de eventuais práticas de infrações administrativas previstas na Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como dos crimes previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

Dessa forma, em relação a uma possível deliberação para a abertura gradual de área comum relativa à piscina no condomínio, destacamos a conclusão de uma pesquisa realizada pelo Conselho Superior de Pesquisas Científicas da Espanha (CSIC), divulgada no site da Revista Veja, em 12 de junho de 2020, de que a água não é um ambiente amigável para o novo coronavírus (Sars-Cov-2), mas a aglomeração dentro dela tem o mesmo efeito percebido em qualquer outro lugar. O relatório do CSIC foi produzido com base em pesquisas sobre a transmissão do coronavírus.

Sendo assim, recomendamos que seja cumprido a ordem vigente e que evite neste momento qualquer flexibilização para a reabertura de área comum da piscina, já que fere comandos legais acima expostos, sob risco de responsabilização nos âmbitos administrativo e penal pelos órgãos competentes.

Academias

Quanto à reabertura de espaços onde funciona a academia para a prática de atividades físicas, o Decreto n. 25.138/20 faculta a abertura de academias de esportes de todas as modalidades.

Contudo, caso a interdição da academia não esteja sendo contestada por algum condômino, sugerimos que o síndico(a) mantenha a área bloqueada. Porém, se o assunto for acionado, recomendamos que seja feito um debate/enquete para que todos opinem pela viabilização ou não da reabertura do espaço. Ainda havendo discrepância ou conflitos sobre o assunto, recomenda-se a inclusão em pauta em uma assembleia virtual. Caso a maioria decida pelo retorno, que seja realizado de forma gradual, em horários alternados para evitar aglomerações, com os respectivos cuidados de higienização pessoal e dos aparelhos, além do uso obrigatório de máscara.

 

 

 

 

 

Fonte: PressArt Comunicação



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