Sexta-feira, 26 de abril de 2024 - Email: [email protected]

Sexta-feira, 26 de abril de 2024 - Email: [email protected]


Demora na realização de exame médico leva município a ser condenado em R$ 260 mil

Foto: Divujgação

O  Município de Ji-Paraná foi  condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 260 mil pelo retardo na realização de um exame (biópsia) que pode ter levado a vítima a óbito por causa de um câncer. A vítima, uma professora, procurou o hospital municipal da cidade por causa de sangramentos estranhos em sua menstruação e teve que passar por uma cirurgia para a retirada de um mioma, em março de 2018.

O médico determinou a remessa do  material para exames, mas isso não foi realizado. A paciente voltou a sentir dores abdominais e hemorragias em dezembro daquele mesmo ano, quando foi constatada a presença de outros miomas e indicação de outra cirurgia para a retirada do útero e ovários (histecrectmonia), em fevereiro de 2019. Isso quase um ano depois da primeira cirurgia.

Parentes da professora levaram pessoalmente o material para exame, quando foi diagnosticado a presença de um câncer em estágio avançado, com diagnóstico de metástase. Segundo a família, o lapso de tempo de 11 meses teve influência no óbito da paciente, pois evitou que ela tivesse um tratamento precoce. A não realização do exame, conforme pedido médico teve influência direta na morte da professora.

A própria paciente entrou com a ação indenizatória, mas faleceu durante o processo e a Justiça nomeou o esposo e a filha para sucedê-la em outro processo aberto por eles. Na ação impetrada pelos familiares da vítima, o pedido indenizatório foi no valor de R$ 300 mil. A professora faleceu em 27 de maio do ano passado.

O Município sustentou em juízo que a biópsia do material coletado na primeira cirurgia, não foi realizada porque não houve requerimento da paciente e, em momento algum foi comunicado à Requerente que seria realizada o exame vez que esta somente ocorre quando há suspeitas de anormalidades. Alegou que a culpa foi da vítima que não realizou exame Papanicolaou, além do quê, a biópsia de mioma não é capaz de identificar câncer.

De acordo com o Juízo, é evidente que a não realização da biópsia do mioma extraído da Requerente no primeiro procedimento cirúrgico retardou, em quase um ano, o diagnóstico da neoplasia maligna, contribuindo assim para o avanço da doença para metástase (instalação em outros órgãos), culminando com sua morte. O Município sequer realizou na paciente o Papanicolaou pós-operatório, sendo outra falha no serviço prestado à vítima.

“ (…) se tivesse tido feito, certamente havia sido constatada a malignidade antes mesmo da primeira cirurgia. Diante desses elementos, tenho como patenteado nos autos que houve a falha na prestação do serviço público prestado à falecida Sandra, que lhe causou danos, notadamente pelo avanço da doença que após metástase culminou com sua morte cerca de um ano após a realização da biópsia”, diz o relatório da sentença.

Na sentença final, o juízo dividiu a indenização em duas etapas: o 1º de R$ 100 mil, movido pela professora; e o 2º no valor de R$ 160 mil (R$ 80 mil para cada um) movido após a morte da vítima pelo esposa e a filha menor.

Cabe recurso da sentença.



Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Edevaldo Neves solicita esclarecimentos sobre suspensão de policiamento ostensivo no distrito...

Comunidade manifesta preocupação diante de possíveis planos de desativação de posto policial na região. O deputado Edevaldo Neves, (PRD) apresentou um requerimento ao Governo do...

Dra. Taíssa comemora aprovação do Perse na Câmara do Deputados, em...

Projeto define teto de R$15 bilhões para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Proposta segue para o Senado. 25/04/2024 09:00 Cumprindo agenda parlamentar...

Dra. Taíssa busca atualizações em Brasília sobre a ponte Binacional e...

Parlamentar esteve junto com o diretor geral do Dnit levando demandas e solicitando respostas 25/04/2024 12:24 Cumprindo agenda parlamentar em Brasília, a deputada estadual Dra. Taíssa...

Veículos com placa final 4 devem ter licenciamento regularizado sem multas...

Licenciamento Anual 2024 de veículo com placa final 5 encerra dia 30 de maio   Até dia 30 de abril, é o prazo que motoristas e...

Deputado Ribeiro do Sinpol homenageia profissionais da Contabilidade em sessão solene

Formado em administração, o parlamentar enalteceu os profissionais que se dedicam na esfera privada ou pública.   Celebrando o dia do Contador, 25 de abril, a...






















Banner

Banner




Pular para a barra de ferramentas