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Conforme lei e deliberação do Comitê, Prefeitura altera decreto municipal para estado de “Alerta”

Foto: Semcom

A Prefeitura de Vilhena alterou o decreto municipal de combate à pandemia da covid-19 nesta quinta-feira, 2 de setembro. Conforme definido desde julho, a revisão periódica das restrições acontece a cada 10 dias. Desta vez, a partir dos dados levantados pela Saúde, o estado de “Alerta” foi decretado, permitindo algumas flexibilizações. Leia o decreto na íntegra em: www.bit.ly/decretocovid19vilhena.

O decreto n° 53.470, publicado hoje, mantém o estado de calamidade pública e diversas restrições. No entanto, duas alterações principais marcam a nova regra: agora os estabelecimentos comerciais não têm mais horário limite de funcionamento e a ocupação máxima dos espaços é de 70%.

“Mesmo que cheguemos no nível mais baixo de restrições, que seria o de ‘Cuidados Permanentes’, ainda haverão normas de segurança em saúde vigentes no município. Nossa intenção é sempre agir para o bem da população, tanto preservando vidas quanto aplicando restrições compatíveis com o nível de perigo que enfrentamos.

O nível de Alerta estará em vigor enquanto a proporção de leitos de UTI adulto na rede pública e privada ocupados estiver entre 20% e 49,99% e enquanto houver taxa de crescimento de casos ativos da covid-19.

Para reduzir ao nível de cuidados mais flexível, será necessário que haja queda de registros de novos casos confirmados de covid-19 durante duas semanas e que a proporção de leitos de UTI Adulto na rede pública e privada ocupados estiver abaixo de 20% ou que o município tenha aplicado a segunda dose da vacina em ao menos 50% da população.

Consultado, o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento à Covid-19 ponderou o avanço da vacinação, com mais de 80 mil doses aplicadas e os dados epidemiológicos recentes. Nos últimos 10 dias, por exemplo, foi registrada média de somente 5 pacientes por dia na UTI covid-19, e redução de 29% nos casos ativos, saindo de 48 para 34 no número de casos ativos, em média.

Fonte:  Semcom



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