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ABSURDO – Pai estupra a filha de 7 anos e diz que confundiu com mulher


Confrontado com os fatos relatados pelas meninas, o pai, a princípio, negou o crime. Depois, admitiu ter praticado os atos libidinosos sob efeito de álcool e cocaína.

Um homem de 38 anos foi preso nesse sábado (11/9) suspeito de estuprar a própria filha, de 7 anos, no Bairro Paulo VI, Região Nordeste de Belo Horizonte.

Segundo a Polícia Militar, o crime foi denunciado pela mãe. Ela contou aos policiais que, na sexta-feira (10/9), deixou a vítima junto com a irmã mais velha na casa do pai, onde elas passariam o fim de semana.

No sábado de manhã, a mulher foi surpreendida com uma ligação da filha mais velha, que chorava muito e pedia para que a mãe fosse buscá-las. Questionada sobre o que havia acontecido, a menina disse que a irmã havia lhe contado que o pai abusou dela.

Segundo os relatos da criança, o suspeito tirou o short dela e cometeu o crime sexual.

A mulher então acionou a PM. Confrontado com os fatos relatados pelas meninas, o pai, a princípio, negou o crime. Depois, admitiu ter praticado os atos libidinosos sob efeito de álcool e cocaína.

O homem alegou que, entorpecido, confundiu a filha de 7 anos com uma mulher com quem havia saído na noite de sexta (10/9). Em dado momento, porém, ele diz ter recobrado a consciência e voltado a dormir.

O pai foi encaminhado à Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias (DEMID), no Centro da capital, e deve responder por estupro de vulnerável.

Estupro de vulnerável

O art. 217A do Código Penal define o crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, ainda que a vítima afirme que houve consentimento. Conforme a legislação, nessa faixa etária, o adolescente ainda não tem a maturidade necessária para consentir.

O texto contempla vítimas maiores de 14 anos que, “por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência”. Pessoas que estão dormindo ou alcoolizadas também estão incluídas neste grupo.

A pena para o crime varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Foto: Imagem ilustrativa

Fonte – correiobraziliense



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